Como proceder à formação de um Clube Social de Canábis?

Formar uma Associação

Qualquer conjunto de pessoas que se reúna com interesses comuns pode constituir uma associação. Muitas vezes, grupos de moradores, pessoas da mesma profissão, colegas de actividades recreativas e culturais ou amigos com projectos comuns encontram na criação duma associação a forma de se fazerem representar publicamente. Normalmente, estas organizações são desenvolvidas sem fins lucrativos e quando os sócios pretendem ter lucro económico optam antes pela criação de uma sociedade.

Eis simplificadamente como avançar com a constituição de uma Associação pelo método tradicional, ou seja,sem recorrer à iniciativa Associação na Hora. [www.associacaonahora.mj.pt]

0. Reunião informal: 
Reúna-se com um grupo de amigos, com o mesmo objectivo ou interesse, e comecem a pensar sobre o que pretendem para a vossa associação.

1. Órgãos da Associação: 
Uma Associação é constituída por três órgãos:
A Assembleia Geral, dirigida por uma Mesa, composta por elementos eleitos para o efeito podendo ser: um presidente, um vogal e um secretário. – Este é o órgão máximo da Associação, competindo-lhe, entre outras, a aprovação do plano de actividades, a aprovação e a literação dos estatutos,a aprovação do relatório de actividades. 
A Direcção, composta no mínimo por três elementos,podendo ser: um presidente, um secretário e um tesoureiro. Este é o órgão executivo e tem como função a gestão da Associação. 
O Conselho Fiscal é formado no mínimo por três elementos,podendo ser: um presidente, um secretário e um redactor. A este órgão compete essencialmente o controlo de contas da Associação. A Direcção e o Conselho Fiscal deverão ser constituídos por um número ímpar de elementos, dos quais um será o presidente.

2. Projecto de Estatutos:  
Na reunião informal devem elaborar um projecto de estatutos, que são as regras que a sua Associação terá que cumprir no futuro. Há vários modelos base de estatutos disponíveis online, que pode adequar à sua Associação.

3. Escolha do Nome para a Associação:
Para que a sua Associação seja reconhecida tem que lhe dar um nome. Escolha vários nomes possíveis pois terá que ir ao Registo Nacional de Pessoa Colectiva para que seja verificado se nenhum desses nomes já foi atribuído.

4. Assembleia Geral:
Agora que já tem o seu projecto de estatutos e o nome da sua Associação, convoque uma reunião com todos os elementos do grupo, a qual será a primeira Assembleia Geral. A assembleia deverá ser participada pelo menos por 20 associados. É nesta altura que deverão ser eleitos os elementos dos órgãos sociais (Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal). 
Atenção que deverá ser elaborada uma acta desta assembleia, assinada por todos os elementos presentes, pois será necessária para a legalização da associação. O projecto dos estatutos tem de ser aprovado obrigatoriamente em Assembleia Geral. Os estatutos consideram-se aprovados por maioria simples, ou seja, 50% mais um dos associados fundadores presentes tem de votar a favor. 
As decisões tomadas na reunião ficam registadas num Livro de Actas. Este documento pode ser constituído por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pelos representantes do órgão a que pertence. Cada um dos órgãos deve ter um Livro de Actas próprio e por cada reunião deve ser elaborada uma acta. O Livro de Actas deve respeitar um termo de abertura e tem de ser apresentado num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respectivo imposto de selo. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita pela Administração pelo menos uma vez por ano para aprovação dos balanços, embora os estatutos possam estabelecer mais reuniões obrigatórias e mesmo determinar as suas datas.

5. Pessoa Colectiva:
Com a acta da Assembleia Geral, os Estatutos e os Bilhetes de Identidade dos elementos dos corpos sociais, deve-se ao Registo Nacional de Pessoa Colectiva e inscreva a sua associação para a atribuição do número fiscal. Deve ainda requerer um certificado de admissibilidade de firma ou denominação, pois irá ser necessário
para o passo seguinte.

6. Fazer a Escritura Pública:
Tendo cumprido todos os passos anteriores, os fundadores devem ir até ao Cartório Notarial da área onde se situa a sede da associação. Eis a documentação a apresentar: Certificado de Admissibilidade; Documentos de identificação de todos os sócios eleitos para os órgãos; Estatutos aprovados; Acta da Assembleia Geral que aprovou os estatutos. De acordo com o artigo 158.º do Código Civil, apenas as associações constituídas por escritura pública gozam de personalidade jurídica. Celebrado o acto, o notário deve comunicar oficiosamente a constituição da Associação ao Governo Civil e ao Ministério Público e enviar os estatutos para publicação em Diário da República.

7. Pedido de Cartão de Pessoa Colectiva:
O passo seguinte é requerer o Cartão da Empresa ou o Cartão de Pessoa Colectiva, o novo documento de identificação múltipla das pessoas colectivas e entidades equiparadas que contém o NIPC - Número de Identificação de Pessoa Colectiva (em geral, corresponde ao NIF - Número de Identificação Fiscal) e o NISS - Número de Identificação da Segurança Social.

8. Entregar Declaração do Início da Actividade:
Por último, a Associação deve entregar a declaração do início da actividade presencialmente, na Repartição de Finanças da área onde fica a sede social da entidade, e assim regularizar a sua situação com o cumprimento das obrigações fiscais.

Comentários

  1. Temos de formar um clube social, no que for preciso estou disponível para que tal se torne realidade.

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